Leis e decretos do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Arantina
O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Arantina é um órgão que tem a função de zelar pelo Patrimônio artístico e cultural, através do estudo das Leis de proteção e conservação. É regulamentado pelo seu Regimento Interno, pelo Decreto Nº 1022/2005.
Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural
O Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural do município de Arantina, é o responsável por orientar o Prefeito nas decisões relativas aos atos de tombamento e destombamento. Quadro decretado o tombamento, também compete ao Conselho, em relação aos bens tombados municipais, pronunciar-se quanto à demolição, no caso de ruína iminente; modificação; transformação; restauração; pintura ou remoção da mesma; expedição ou renovação de licença para obra, para afixação de anúncios, cartazes ou letreiros; para instalação de atividade comercial ou industrial e ainda quanto à prática de qualquer ato que de alguma forma altere a aparência, a integridade estética, a segurança ou a visibilidade de bem tombado pelo Município.
Atualmente realiza reuniões ordinárias bimestrais, e reuniões extraordinárias, nas quais são discutidas questões pertinentes à preservação do Patrimônio local. As reuniões são abertas à sociedade, e acontecem na a sede da Prefeitura Municipal. Localizada na R. Juca Pereira, centro.
O conselho, é composto por 07(sete) membros efetivos e 07(sete) membros suplentes, com representação do Poder Público e de Entidades e Instituições representativas da Sociedade Civil do município , com mandato de 02(dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período . Atualmente o conselho é composto através da Portaria de Nomeação nº 87/2021 de 03 de setembro de 2021.